Como definir o tipo de sociedade para a sua empresa

Sua ideia de empresa já está praticamente materializada em um planejamento e você já tem tudo o que precisa para dar o start. Mas você sabia que antes de abri-la você deve analisar em qual tipo de sociedade ela se enquadra?

Isso porque cada negócio possui particularidades e necessidades específicas que devem ser levadas em consideração na hora de escolher um tipo de sociedade. Existem algumas opções que estão estabelecidas no Código Civil que as distinguem conforme a maneira que exercem a atividade econômica.

Na legislação brasileira existem diversos tipos de empresas, então entenda as diferenças entre cada uma e quais são as mais comuns.


Sociedade simples

É formada por pessoas que exercem profissões de natureza intelectual, científica, artística ou literária. Esses profissionais liberais formam uma pessoa jurídica com o fim de desenvolver melhor seus serviços. Este tipo de sociedade é muito comum entre dentistas, médicos, administradores, advogados, entre outros especialistas e neste caso é exigido o registro prévio no órgão de Registro de Classe de cada profissional (por exemplo: CRC, OAB, CREA, CORECON, etc.). Os sócios respondem com seu patrimônio pessoal às obrigações da sociedade.


Sociedade limitada (LTDA)

É a forma mais comum de se abrir um negócio e reúne no mínimo uma dupla de empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual. Ao menos um deles investe capital monetário na formação do patrimônio da empresa e suas responsabilidades financeiras são limitadas à quantidade de cotas que cada um tem.


Sociedade anônima

Esta sociedade é mais complexa e possui regras/regulamentos muito rígidos pois afetam o mercado financeiro do país, por isso é utilizada principalmente por grandes corporações.

As sociedades anônimas são empresas com o capital distribuído em ações, por isso os sócios são chamados de acionistas. Cada um se obriga somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Elas podem ser de dois tipos:

- Capital aberto: quando emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM) e intermediação de instituição financeira.

- Capital fechado: são empresas que não emitem ações, por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM.
 

Sociedade em comandita por ações

São regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações.


Sociedade em comandita simples

Esse tipo funciona quando é necessário estabelecer níveis de responsabilidade e gerência diferentes para os sócios, ou seja, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.

A escolha do tipo de sociedade depende principalmente da atividade social e outras variáveis importantes como sócios, responsabilidades, administração do negócio, entre outras.

A recomendação é que você consulte um profissional da área - um advogado ou contador - na hora de escolher o tipo de sociedade para a sua empresa. Eles poderão lhe auxiliar com mais informações para que você tome a decisão mais adequada e que atenderá às suas necessidades.
 


 
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